TERMO DE CONCORDÂNCIA, RESPONSABILIDADE E VERACIDADE
Declaro estar ciente sobre todas informações abaixo aduzidas, não podendo alegar desconhecimento e concordando em inteiro teor com a forma e parâmetros de análise e a coleta de dados de acordo com a vindoura Lei Geral de Proteção de Dados ao Art. 5º, XII. Declaro ainda a inteira veracidade dos dados apresentados e que são de minha exclusiva responsabilidade as informações e dados enviados. A omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam no cancelamento do benefício por mim solicitado, podendo ainda ser responsabilizado nos termos do Artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848 (Código Penal Brasileiro). A responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa são personalíssimas ao possuidor do cartão. Declaro ainda, que estou de pleno acordo e aceito das condições das informações e cláusulas deste Termo: I. A conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais complementares; II. A confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente; III. A conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados para qualquer tipo de conferência; IV. A verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente; V. A realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre o órgão/entidade responsável e o usuário externo, não sendo admitidas intimação ou protocolização por meio diverso, exceto nas situações em que for tecnicamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo ou outra exceção prevista em instrumento normativo próprio; VI. A observância de que os atos praticados até às 23h59min59s do último dia do prazo considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo; VII. O prazo para entrega ou recusa do Cartão solicitado se dará no prazo de 03 dias úteis contados do dia posterior a solicitação por meio deste canal eletrônico; VIII. A empresa estará através do e-mail e excepcionalmente por telefone comunicando a aprovação ou desaprovação da solicitação enviada; IX. A responsabilidade da infraestrutura para o peticionamento é do cliente, que por sua vez autoriza a estadia de seus dados no sitio da empresa fornecedora do serviço; X. A observância dos períodos de manutenção programada, que serão realizadas, preferencialmente, no período de 0 (zero) hora dos sábados às 22 (vinte e duas) horas dos domingos ou da 0 (zero) hora às 6 (seis) horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do Sistema; XI. O aceite deste TERMO DE CONCORDÂNCIA, RESPONSABILIDADE E VERACIDADE e para seus efeitos legais será mediante ao efetuar confirmação através do botão concordo no canto inferior esquerdo abaixo; XII. Entende-se direito a 100% de Gratuidade no sistema de Transporte Urbano do município de Itanhaém quem estiver as seguintes modalidades: 1. Idosos de 60 a 65 anos conforme o § 3° do art. 39 da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, com as alterações dadas pela Lei n. 12.008/09; 2. Idosos acima de 65 anos; 3. Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais conforme descrito nos termos do Decreto Federal 5.296/2004 capto II art. 5, e a os paraplégicos, e aos aposentados por invalidez. Demais modalidades e seguimentos através de Lei específica com decreto regulamentador do município. XIII. Entende-se direito a 50% de Gratuidade no sistema de Transporte Urbano do Município de Itanhaém: 1. Alunos efetivos do sistema de ensino municipal, estadual ou cursos comprovados pelo MEC; 2. Devidamente matriculados na instituição de ensino; 3. Os créditos adquiridos com desconto de 50%, será na quantidade necessária para o deslocamento de casa a escola e vice e versa dos dias letivos mensalmente mediante comprovação de frequência de aulas; 4. Escola previamente cadastrada no sistema de bilhetagem com as informações previamente enviadas. XIV. Para o cadastramento ao direito da gratuidade, é necessário o envio de fotografia digitalizada ATUAL, e os seguintes documentos atualizados: 1. Gratuidade Idoso acima de 65 anos podem utilizar o transporte Urbano apenas com a apresentação do documento de identidade, mas para seu conforme e cidadania e ainda para mensurar a quantidade de passageiros transportados no sistema, o mesmo poderá adquirir o cartão apresentando os seguintes: a) Fotografia digitalizada atual; b) RG; c) CPF; d) Ou CNH; (todos supramencionados legíveis) e) Comprovante de residência. 2. Gratuidade Idoso de 60 a 64 anos: a) Fotografia digitalizada atual; b) RG; c) CPF; d) Ou CNH; (todos supramencionados legíveis) e) Comprovante de residência. 3. Portadores de necessidades especiais: a) Fotografia digitalizada atual; b) RG; c) CPF; d) Ou CNH; (todos supramencionados legíveis) e) Comprovante de residência; f) Laudo Médico, emitido pelo município (SUS), no prazo máximo de 90 dias dada a sua emissão, contendo CID especificado com descrição da enfermidade e se há a necessidade ou não de acompanhante. 4. Estudantes: a) Fotografia digitalizada atual; b) RG; c) CPF; d) Ou CNH; (todos supramencionados legíveis) e) Comprovante de residência; a) No caso de menor, comprovante de certidão de nascimento e necessário a autorização dos pais ou responsáveis; b) Comprovante de Matrícula junto a instituição de ensino; c) Dados da instituição de ensino. 5. Demais gratuidades/modalidades e seguimentos através de Lei específica com decreto regulamentador do município: a) Fotografia digitalizada atual; b) RG; c) CPF; d) Ou CNH; (todos supramencionados legíveis) e) Comprovante de residência; f) Demais documentos exigidos pela lei em questão. 6. Considera-se comprovante de residência: a) Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel); b) Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes acima mencionados em nome do proprietário; c) Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes acima mencionados em nome do proprietário; d) Declaração anual de IRPF; e) Demonstrativo/Comunicado INSS ou da SRF; f) Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional; g) Guia/Carnê IPTU; h) Escritura ou certidão de ônus do imóvel. Desde que a forma supramencionada escolhida tenha um prazo de até 90 dias dada a sua emissão. XV. O Cartão do sistema de Bilhetagem eletrônica é de uso pessoal e intransferível, sendo expressamente proibido a utilização de qualquer natureza por terceiros, a utilização de forma indevida sofrerá de imediato o bloqueio do mesmo, sendo necessária para o desbloqueio o titular do cartão ir até o escritório da concessionária para assinatura de notificação para o desbloqueio do mesmo e pagamento de segunda via; XVI. No caso de reincidência além do mencionado no XVI, o bloqueio será de 30 dias mesmo com o pagamento da segunda via; XVII. Persistindo, o titular perderá o direito à gratuidade no transporte Urbano, com exceção aos que desfrutam da gratuidade acima de 65 anos; XVIII. Para a aquisição do cartão Comum, o usuário basta apresentar comprovante de RG e CPF e efetuar a compra de créditos; XIX. Para a aquisição do cartão Vale Transporte, a empresa poderá cadastrar-se e adquirir os créditos na quantidade necessária para o deslocamento ao trabalha de seus funcionários através do site www.fenixfacil.com.br, conforme a LEI Nº 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985, o Vale Transporte é de uso exclusivo e restrito do funcionário, sendo para a utilização exclusiva para o deslocamento de sua casa para o trabalho e vice-versa, desta forma não podendo ser utilizado de nenhuma outra forma e nem por terceiros; XX. Conforme o Art. 9º da LEI Nº 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 - Os Vales Transporte anteriores perdem sua validade decorridos 30 (trinta) dias da data de reajuste tarifário; XXI. No caso de uso indevido do Vale Transporte, o Titular terá o seu cartão bloqueado, sendo necessário para o desbloqueio o titular do cartão ir até o escritório da concessionária para assinatura de notificação para o desbloqueio do mesmo e pagamento de segunda via; XXII. A emissão da primeira via do Cartão da Bilhetagem Eletrônica será de forma gratuita; XXIII. Caso haja a necessidade da segunda via por quebra, perda ou mau uso, a mesma será cobrada com exceção no caso de furto desde que apresentado boletim de ocorrência. Desta forma, declaro estar de pleno acordo e aceito todas as condições das informações e cláusulas deste Termo.